Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo

Criamos este Post para que você já conheça sobre a Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo.

Comece a emitir NF-e

Afinal! O que é a Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que registra as operações comerciais de compra, venda de mercadorias ou até mesmo para a prestação de serviços realizados por empresas ou pessoas físicas.   Neste modelo as NF-e são emitidas e transmitidas via internet, sua implantação trouxe diversos ganhos para as empresas, sociedade e para a Administração Tributária.   Quando emitida possui uma assinatura digital que é seu comprovante de autenticidade que é uma garantia para o comprador e vendedor. No ato de sua emissão ela também e transmitida para o Fisco que acompanha toda operação.

Imagem ilustrativa O que é a Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo

Vantagens e Benefícios com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo:

A implantação deste projeto trouxe diversos ganhos para a sociedade, empresas e para a Administração Tributária. São eles: Ganhos para a Sociedade:

  • Com o processo de emissão, transmissão e arquivamento dos documentos fiscais sendo no meio digital, houve uma diminuição considerável no uso do papel, trazendo benefícios para o meio ambiente;
  • Vantagens para o Fisco:  Agilidade nas informações, possibilitando ações conjuntas com outras Administrações Tributárias na fiscalização das mercadorias e serviços;
  • Como todas as Notas Fiscais são transmitidas para o Fisco, há um melhora controle e maior arrecadação de impostos;
  • Com adoção de um processo eletrônico ocorre uma redução dos custos operacionais com a fiscalização;

Benefícios para as empresas:

  • A emissão da NF-e e por meio eletrônico redução assim os custos relacionados à aquisição, impressão e envio de documentos fiscais;
  • Com o conhecimento antecipado das NF-e, há um ganho na redução do tempo de parada dos caminhões em postos da fiscalização;
  • Melhora na comunicação fiscal entre as empresas e Fisco;
  • Com a padronização do sistema há uma redução nos erros de digitação;
  • Com o conhecimento antecipado sobre as mercadorias a serem recebidas, as empresas podem realizar um melhora planejamento de seus recursos (espaço físico, equipamentos, mão de obra, etc.);
Imagem ilustrativa Vantagens e Benefícios com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica

Legislação Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo:

Como você poderá ler a seguir, destacamos a legislação em vigor para o Estado de São Paulo e a legislação Federal. Legislação do Estado de São Paulo:

  • Legislação Nota Fiscal Eletrônica São Bernardo do Campo:

    Como você poderá ler a seguir, destacamos a legislação em vigor para o Estado de São Paulo e a legislação Federal.   Legislação do Estado de São Paulo:
  • Portaria CAT 162, de 29/12/2008 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Esta Portaria revogou a Portaria CAT 104/07.
  • Portaria CAT-183/10, de 30-11-2010 - Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
  • Comunicado CAT-06, de 27/02/2012 - Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
  • Comunicado CAT-56, de 06/11/2008 - Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS.
  • Comunicado CAT-42, de 09/05/2008 - Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
  • Comunicado CAT-32, de 09/05/2008 - Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS.
  • Comunicado CAT-22, de 28/03/2008 - Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
  • Comunicado CAT-21, de 26/03/2008 - Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e.
  • Decreto nº 56.804, de 03/03/2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.
  • Decreto N° 54.008, de 12/02/2009 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes).
Imagem ilustrativa Como você poderá ler a seguir, destacamos a legislação em vigor para o Estado de São Paulo e a legislação Federal

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